PROTOCOLO ICM 5/84
PROTOCOLO ICM 05/84
Protocolo que entre si celebram os Estados do Nordeste, alterando o Protocolo ICM 06/79 com nova redação ao item X e acrescentando o item XI.
Os Secretários de Fazenda e de Finanças dos Estados da Região Nordeste, reunidos em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
I - O item X do
Protocolo ICM 06/79 , alterado pelo Protocolo ICM 04/80, passa a vigorar com a seguinte redação:"X - acordam eleger o Estado da Paraíba, em substituição ao Estado do Rio Grande do Norte, como órgão centralizador das informações e proposições que vierem a ser processadas, em função de valores estabelecidos para pauta única;".
II - Fica acrescentado ao
Protocolo ICM 06/79 o seguinte item:"XI - para efeito do item anterior deverão ocorrer reuniões, em uma capital da região, a nível de assessores designados pelos signatários, com poderes para fixarem novos valores, observado o critério rotativo por cidade e o prazo de até 10 (dez) dias antes do término de cada trimestre."
III - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, CE, 18 de abril de 1984.
Signatários: AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN e SE.
