1984_SUMÁRIO
PROTOCOLOS ICMS 1984
PROTOCOLO |
SUMÁRIO |
Protocolo que entre si celebram os Estados da Região Nordeste para dar nova redação ao item III do Protocolo ICM 06/79. |
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Dispõe sobre substituição tributária e regime especial nas operações interestaduais com leite cru. |
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Transferências de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos situados nos Estados do Mato Grosso do Sul e Paraná |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com refrigerantes e cerveja. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICM 04/84. |
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Fixa a base de cálculo do ICM nas operações de circulação de eqüinos puro-sangue de corrida. |
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Aprova Manual de Orientação previsto no Convênio ICM 01/84, de 8 de maio de 1984. |
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Transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos situados nos Estados de Minas Gerais e São Paulo. |
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Dispõe sobre permuta de informações e programas conjuntos de fiscalização relativos aos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo e implementa o Protocolo ICM 10/83. |
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Disciplina a aprovação dos pleitos de incentivo fiscal nos termos da cláusula nona do Convênio ICM 28/81 e dá outras providências. |
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Dispõe sobre o ICM de responsabilidade por substituição tributária nas operações interestaduais com refrigerantes e cervejas, inclusive chopes. |
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Dispõe sobre substituição tributária e regime especial nas operações interestaduais com leite cru. |
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Transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos situados nos Estados do Paraná e São Paulo. |
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Institui a Comissão de Intercâmbio de Técnicas Fiscais - CITEF |
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Protocolo que entre si celebram os Estados do Nordeste, alterando o Protocolo ICM 06/79 com nova redação ao item X e acrescentando o item XI. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete. |
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Dispõe sobre a remessa de leite para industrialização em outro Estado e o retorno dos produtos resultantes de sua industrialização. |
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Vendas de café na Bolsa de Mercadorias. Exigência do ICM. |
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Estabelece normas fiscais para efeito de controle das operações amparadas pela isenção assegurada no parágrafo primeiro da cláusula sétima do Convênio ICM 35/83. |