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Convênio AE 9/71

CONVÊNIO AE 09/71

     

    • Publicado no DOU de: 30.07.71.

     

     

    • Revogado pelo Conv. ICM

     

    35/77 , efeitos a partir de 02.01.78.

    Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção nas saídas, dentro de seu território, de reprodutores suínos ou bovinos, puros de "pedigree".

    (A ementa não consta do texto original)

    Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, Distrito Federal, no dia 14 de julho de 1971, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula única. Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias devido pela saída de reprodutores suínos ou bovinos, puros de "pedigree", registrados em livro oficial de "Registro Genealógico", quando promovida pelo próprio produtor, dentro do território do Estado.

    Brasília, 14 de julho de 1971.

    SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.

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