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Convênio AE 8/71

 

CONVÊNIO AE 08/71

     

    • Publicado no DOU de: 04.06.71.

     

     

    • Sem eficácia em virtude de legislação posterior.

     

    Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção ou redução do ICM nas saídas de arroz e lã ovina para o exterior.

    (A ementa não consta do texto original)

    Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília - DF no dia 5 de maio de 1971, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula única. Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção ou redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias nas saídas de arroz e lã ovina destinadas às exportações para o exterior.

    Brasília, DF, 5 de maio de 1971.

    SIGNATÁRIOS: AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.

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