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Convênio AE 15/71

CONVÊNIO AE 15/71

  • Publicado no DOU de: 31.12.71.
  • Sem eficácia em virtude de legislação posterior.
  • Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção ou redução do ICM nas saídas, com destino ao exterior, de aspargo "in natura".

    (A ementa não consta do texto original)

    Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília - DF no dia 15 de dezembro de 1971, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção ou redução do Imposto de Circulação de Mercadorias sobre as saídas, com destino ao exterior, de aspargo "in natura".

    Brasília, 15 de dezembro de 1971.

    SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.

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