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Convênio AE 4/71

CONVÊNIO AE 04/71

     

    • Publicado no DOU de 04.06.71

     

     

    • Sem eficácia em virtude de legislação posterior.

     

    Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder, até 01/08/71, isenção nas saídas de fumo em folha para o exterior.

    (A ementa não consta do texto original)

    Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília - DF, no dia 30 de março de 1971, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula única

    . Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias nas saídas de fumo em folha destinado às exportações para o exterior, até o dia 1º de agosto de 1971.

    Brasília, DF, 30 de março de 1971.

    SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.

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