Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1971 > Convênio AE 3/71

Convênio AE 3/71

CONVÊNIO AE 03/71

  • Publicado no DOU de 06.04.71
  • Revogado pelo Conv. ICM
  • 18/81 , efeitos a partir de 01.01.82.

    Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de aparelhos tipo "pacemaker".

    (A ementa não consta do texto original)

    Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília - DF, no dia 30 de março de 1971, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula única. Ficam os signatários do presente autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias nas saídas de qualquer estabelecimento dos aparelhos tipo "pacemaker".

    Brasília, DF, 30 de março de 1971.

    SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.

    registrado em: