ATO COTEPE/ICMS 19/16
ATO COTEPE/ICMS 19, DE 1 DE SETEMBRO DE 2016
Publicado no DOU de 08.09.16
Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 165ª reunião ordinária, realizada nos dias 31 de agosto a 2 de setembro de 2016, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99 , de 16 de abril de 1999, resolveu:
Art. 1º O item 13 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/08, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
|
EMPRESA |
ENDEREÇO |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
C.N.P.J. |
COR DOS ”PALETES” E “CONTENTORES” |
MARCA DISTINTIVA |
13 |
GEE Gestão Eficiente de Embalagens Ltda-ME |
Estrada Municipal Imperial, 2016, Araçariguama - SP. CEP 18147-000 |
734.010.789.110 |
11.438.953/0001-52 |
vermelha |
GEE |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA