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ATO COTEPE/ICMS 3/16

Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

ATO COTEPE/ICMS 3, DE 16 DE MARÇO  DE  2016

Publicado no DOU de 23.03.16

Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 163ª reunião ordinária, realizada nos dias 14 a 18 de março 2016, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:

Art. 1º. Ficam acrescidos os itens 132 e 133 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ – Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

132

MAXIS TELECOMUNICAÇÕES LTDA.-ME

19.694.566/0001-99

Cássia-MG

MG

133

LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

02.945.663/0001-04

Barueri - SP

SP

 

Art. 2º. Os seguintes itens do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ – Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

126

MIGTEL TELECOMUNICAÇÕES

18.512.241/0001-85

São Paulo - SP

SP

131

MUNDO TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.

07.403.266/0001-24

Belo Horizonte - MG

MG

 

Art. 3º. Ficam alterados os itens 45 e 97 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ – Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

45

GT GROUP INTERNATIONAL

BRASIL TELECOMUNICAÇÕES

LTDA

05.663.379/0001-33

São Paulo -

SP

AL, AM, AP, BA, CE,

DF, ES, GO, MA,

MG, MS, MT, PB, PI,

PR, RJ, RO, RR, RN,

RS, SC e SP

97

TPA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

02.255.187/0001-08

Timbó - SC

AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SC

 

Art. 4º. Ficam revogados os itens 30 e 76 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, , que passam doravante a ficar sem os efeitos legais:

Item

Razão Social

CNPJ – Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

30

ENCANTO TELECOM

11.400.830/0001-22

São Paulo - SP

AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP

76

SERMATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

39.495.486/0001-11

Saquarema - RJ

AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RN, RO, RR e SP

 

Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Secretario-Executivo do CONFAZ