ATO COTEPE/ICMS 3/16
ATO COTEPE/ICMS 3, DE 16 DE MARÇO DE 2016
Publicado no DOU de 23.03.16
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 163ª reunião ordinária, realizada nos dias 14 a 18 de março 2016, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:
Art. 1º. Ficam acrescidos os itens 132 e 133 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
Item |
Razão Social |
CNPJ – Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
132 |
MAXIS TELECOMUNICAÇÕES LTDA.-ME |
19.694.566/0001-99 |
Cássia-MG |
MG |
133 |
LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. |
02.945.663/0001-04 |
Barueri - SP |
SP |
Art. 2º. Os seguintes itens do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Razão Social |
CNPJ – Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
126 |
MIGTEL TELECOMUNICAÇÕES |
18.512.241/0001-85 |
São Paulo - SP |
SP |
131 |
MUNDO TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. |
07.403.266/0001-24 |
Belo Horizonte - MG |
MG |
Art. 3º. Ficam alterados os itens 45 e 97 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Razão Social |
CNPJ – Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
45 |
GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
05.663.379/0001-33 |
São Paulo - SP |
AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PI, PR, RJ, RO, RR, RN, RS, SC e SP |
97 |
TPA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
02.255.187/0001-08 |
Timbó - SC |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SC |
Art. 4º. Ficam revogados os itens 30 e 76 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, , que passam doravante a ficar sem os efeitos legais:
Item |
Razão Social |
CNPJ – Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
30 |
ENCANTO TELECOM |
11.400.830/0001-22 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
76 |
SERMATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
39.495.486/0001-11 |
Saquarema - RJ |
AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RN, RO, RR e SP |
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Secretario-Executivo do CONFAZ