Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2016 > ATO COTEPE/ICMS 22/16

ATO COTEPE/ICMS 22/16

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

ATO COTEPE/ICMS 22, DE 1 DE SETEMBRO DE 2016

Publicado no DOU de 08.09.16

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 165ª Reunião Ordinária realizada nos dias 31 de agosto a 2 de setembro de 2016, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º. Ficam acrescidos os itens 138 a 140 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ – Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

138

AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA

86.734.597/0001-13

São Paulo - SP

SP

139

EUTV CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS S.A.

10.455.746/0001-43

São Paulo - SP

SP

140

SITECNET INFORMÁTICA LTDA

06.346.446/0001-59

João Pessoa - PB

PB

 

Art. 2º. Os itens 9, 22, 45, 118 e 132, do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ – Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

9

BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

11.966.640.0001-77

Porto Alegre - RS

AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PR, RO, RR, RS, SC e SP

22

DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

39.495.486/0001-11

Rio de Janeiro - RJ

AM, AP,CE, DF, GO,MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RO, RR, RS e SP

45

gt group international brasil telecomunicações

05.663.379/0001-33

São Paulo/ SP

AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, RN, RS, RS, SE e SP

118

datora mobile telecomunicações ltda

18.384.930/0001-51

Belo Horizonte - MG

GO, MG, RJ e SP

132

Maxis telecomunicações

19.694.566/0001-99

Cássia-MG

MG e SP

”.

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2016.

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA