ATO COTEPE/ICMS 10/16
ATO COTEPE/ICMS 10, DE 21 DE JUNHO DE 2016
Publicado no DOU de 24.06.16
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 164ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de junho de 2016, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 134 a 137 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ – Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
134 |
INFINITUS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - epp |
19.994.894/0001-00 |
São Paulo - SP |
SP |
135 |
HORIZONS TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA S/A |
11.960.585/0001-08 |
Curitiba - PR |
PR, SP |
136 |
UNIVERSO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA - ME |
13. 049.421/0001-59 |
Ceará - CE |
CE |
137 |
BMBB - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA |
09.580.731/0001-28 |
Chapecó - SC |
SC |
”.
Art. 2º Ficam alterados os itens 22, 97 e 118 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ – Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
22 |
DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
39.495.486/0001-11 |
Saquarema – RJ |
AM, AP, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RO, RR, RS e SP |
97 |
TPA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
02.255.187/0001-08 |
Timbó - SC |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR , SC e SP |
118 |
DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
18.384.930/0001-51 |
Belo Horizonte - MG |
MG, RJ, SP |
”.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Secretário-Executivo do CONFAZ