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ATO COTEPE/ICMS 10/16

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

ATO COTEPE/ICMS 10, DE 21 DE JUNHO DE 2016

Publicado no DOU de 24.06.16

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS  13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 164ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de junho de 2016, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 134 a 137 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS  13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ – Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

134

INFINITUS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - epp

19.994.894/0001-00

São Paulo - SP

SP

135

HORIZONS TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA S/A

11.960.585/0001-08

Curitiba - PR

PR, SP

136

UNIVERSO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA - ME

13. 049.421/0001-59

Ceará - CE

CE

137

BMBB - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA

09.580.731/0001-28

Chapecó - SC

SC

”.

Art. 2º Ficam alterados os itens 22, 97 e 118 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ – Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

22

DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

39.495.486/0001-11

Saquarema – RJ

AM, AP, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RO, RR, RS e SP

97

TPA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

02.255.187/0001-08

Timbó - SC

AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR , SC e SP

118

DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

18.384.930/0001-51

Belo Horizonte - MG

MG, RJ, SP

”.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Secretário-Executivo do CONFAZ