PROTOCOLO ICMS 133/08
PROTOCOLO ICMS 133, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
- Publicado no DOU de 12.12.08, pelo Despacho 102/08 .
Altera o Protocolo ICMS 91/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados de Pernambuco e o de São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Foz do Iguaçu-PR, no dia 05 de dezembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira A cláusula oitava do Protocolo ICMS 91/2008 , de 30 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009.”
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.