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PROTOCOLO ICMS 72/08

PROTOCOLO ICMS 72, DE 4 DE JULHO   DE 2008

 

·          Publicado no DOU de 14.07.08, pelo Despacho nº 50/08 .

·          Retificado no DOU de 07.11.08.

 

Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

 

Os Estados de Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos  arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Passam a vigorar com a seguinte redação os itens adiante indicados do Anexo Único do Protocolo ICMS 41/08 , de 4 de abril de 2008:

  ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

34

Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 33

84.13.91.90

84.14.90.10

84.14.90.3

8414.90.39

44

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias

84.31.49.2

84.33.90.90

”.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos realizados pelos contribuintes, até a data de publicação deste Protocolo, em relação às operações com os produtos do item 34 do Anexo Único do Protocolo ICMS 41/08, classificados na posição 84.13.91.90.90.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos, relativamente ao item 44, a 1º de maio de 2008 para os Estados de São Paulo e Minas Gerais e a 1º de junho de 2008 para os demais Estados.

 

RETIFICAÇÃO (DOU de 07.11.08)

No Protocolo ICMS 72 /08, de 4 de julho de 2008, publicado no DOU de 14 de julho de 2008, Seção 1, páginas 21 e 22, na cláusula terceira, onde se lê : “...1º de maio para os Estados de São Paulo e Minas Gerais e a 1º de junho para os demais Estados.”, leia-se : “...1º de maio de 2008 para os Estados de São Paulo e Minas Gerais e a 1º de junho de 2008 para os demais Estados.”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA