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PROTOCOLO ICMS 45/05

PROTOCOLO ICMS 45/05

  • Publicado no DOU de 23.12.05.
  • Altera o Protocolo ICMS 35/05, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.

    Os Estados da Bahia, do Espírito Santo e de Minas Gerais,

    neste ato, representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

    P R O T O C O L O

    Cláusula primeira

    Os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeira do Protocolo ICMS 35/05 , de 30 de setembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:

    I - O "caput":

    "Cláusula primeira Os Estados da Bahia, do Espírito Santo e Minas Gerais acordam em conceder, às empresas indicadas no Anexo I, regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste protocolo, relativamente a:

    .......................................";

    II - o inciso II :

    "II - operações com madeira de eucalipto destinada à produção de celulose e papel;"

    Clausula segunda

    Fica acrescentado o inciso III à cláusula oitava do
    Protocolo ICMS 35/05 , com a seguinte redação:

    "III - as empresas credenciadas, opcionalmente, poderão emitir e imprimir em papel OFF-SET gramatura 75 g/m2 tamanho A4 ou A5, o documento previsto no caput e usar séries distintas para determinadas operações.".

    Clausula terceira

    O Anexo I do
    Protocolo ICMS 35/05 , de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "ANEXO I

     

    NOME DA EMPRESA

    CNPJ

    IE

    UF

    1

    Aracruz Celulose S/A

    42.157.511/0030-04

    36.737.211

    BA

    2

    Aracruz Celulose S/A

    42.157.511/0001-61

    080.441.26-2

    ES

    3

    Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A

    16.404.287/0008-21

    081.236.980

    ES

    4

    Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A

    16.404.287/0009-02

    081.238.266

    ES

    5

    Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A

    16.404.287/0121-61

    082.006.458

    ES

    6

    Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A

    16.404.287/0124-04

    082.006.520

    ES

    7

    Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A

    16.404.287/0123-23

    082.006.628

    ES

    8

    Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A

    16.404.287/0011-27

    081.234.139

    ES

    9

    Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A

    16.404.287/0013-99

    28.274.430

    BA

    10

    TCG Terminal de Cargas Gerais LTDA

    01.238.456/0001-57

    081.813.341

    ES

    11

    Veracel Celulose S/A

    40.551.996/0001-48

    30.262.313

    BA

    12

    Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra

    42.278.796/0001-99

    063.141486.0136

    MG

    13

    Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra

    42.278.796/0069-87

    081.975.21-0

    ES

    14

    Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra

    42.278.796/0071-00

    081.981.31-7

    ES

    15

    Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra

    42.278.796/0072-82

    082.050.84-8

    ES

    16

    Aracruz Celulose S/A

    42.157.511/0020-24

    184.789.300.0093

    MG

    17

    Aracruz Celulose S/A

    42.157.511/0038-53

    443.789.300.0149

    MG

    ".

    Cláusula quarta

    Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

    Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.