PROTOCOLO ICMS 9/05
PROTOCOLO ICMS 09/05
· Publicado no DOU de 12.04.05.
· Revogado pelo Protocolo ICMS 86/07 , efeitos a partir de 01.01.08.
Dispõe sobre a não aplicação, ao Estado do Paraná, de dispositivos do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira As disposições do Protocolo ICMS 11/91 , de 21 de maio de 1991, não se aplicam às operações com água mineral destinadas ao Estado do Paraná.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005.
Maceió, AL, 1º de abril de 2005.