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PROTOCOLO ICMS 5/05

PROTOCOLO ICMS 05/05

  • Publicado no DOU de 12.04.05.
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    Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados.

    Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente da Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

    P R O T O C O L O

    Cláusula primeira

    O item 9 (nove) do Anexo Único do Protocolo ICMS 36/04 , de 24 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "9

    Jogo de tapetes soltos para uso automotivo

    4016.99.90"

    Cláusula segunda

    Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 15 de abril de 2005.

    Maceió, AL, 1º de abril de 2005.