PROTOCOLO ICMS 31/05
PROTOCOLO ICMS 31/05
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Ficam estendidas aos Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICMS 20/05, de 1° de julho de 2005.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:I - a partir de 1º de novembro de 2005, em relação aos Estados do Amapá, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins e ao Distrito Federal;
II – a partir de 1º de janeiro de 2006, em relação aos Estados de Alagoas, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.