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PROTOCOLO ICMS 34/05

PROTOCOLO ICMS 34/05

  • Publicado no DOU de 10.10.05.
  • Altera dispositivos do Protocolo ICMS 40/02, prorrogado pelo Protocolo ICMS 48/04, que dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado do Amazonas, com suspensão do imposto, e dá outras providências.

    Os Estados do Mato Grosso e do Amazonas, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

    P R O T O C O L O

    Cláusula primeira

    Os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS 40/02 , de 20 de setembro de 2002, prorrogado pelo Protocolo ICMS 48/04, de 10 de dezembro de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o caput da cláusula primeira e seu item 2 da alínea "b" do inciso IV do § 1º:

    "Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do imposto prevista no Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio 34/90, de 13 de setembro de 1990, será aplicada à saída de soja em grão promovida pelos estabelecimentos da AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, especificados no Anexo Único, para fins de industrialização em estabelecimento da própria empresa, situado no Município de Itacoatiara, no Estado do Amazonas, inscrito no CNPJ sob o n° 77.294.254/0021-48 e Inscrição Estadual nº 06.200.305-4, destinados à produção de óleo bruto de soja – NCM/SH 1507.10.00, farelo de soja hibro - NCM/SH 2304.00.90, farelo de soja peletizado – NCM/SH 23.04.00.10 e casca de soja - NCM 23.02.50.00, os quais doravante, passam a ser denominados, respectivamente, ENCOMENDANTE e INDUSTRIALIZADOR.

    § 1º ....

    IV - ....

    .....

    b) ...

    2) a partir de 2003 sobre o mínimo de 20% (vinte inteiros por cento) do volume efetivamente remetido conforme previsto no inciso I do §1º desta cláusula.

    Cláusula segunda

    Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.