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DESPACHO 17/26

Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

DESPACHO Nº 17, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Publicado no DOU de 09.04.26.

Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000239/2026-76 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, que recebeu manifestações favoráveis na 366ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 31 de março de 2026:

Protocolo ICMS n° 36/26 - Dispõe sobre a exclusão do Distrito Federal e altera o Protocolo ICMS 54, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA