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DESPACHO 8/26

Publica Convênios ICMS aprovados na 419ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.02.2026.

DESPACHO Nº 8, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Publicado no DOU de 12.02.26.

Publica Convênios ICMS aprovados na 419ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.02.2026.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 419ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de fevereiro de 2026, foram celebrados os seguintes atos:

Convênio ICMS n° 22/26 - Altera o Convênio ICMS nº 5, de 27 de janeiro de 2026, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com cimento quando destinado a concessionárias de serviços de pedágio e construtoras, contratadas pela administração pública estadual para a pavimentação de estradas e vias públicas estaduais.

Convênio ICMS n° 23/26 - Altera o Convênio ICMS nº 217, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.

Convênio ICMS n° 24/26 - Dispõe sobre a exclusão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 213, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Convênio ICMS n° 25/26 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 151, de 3 de outubro de 2025, que autoriza a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, e convalida os termos da legislação tributária que prorrogou sua fruição.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA