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ATO DECLARATÓRIO 6/18

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 298ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.02.2018 e publicados no DOU em 28.02.2018.

ATO DECLARATÓRIO Nº 6, DE 15 DE MARÇO DE 2018

Publicado no DOU 16.03.18.

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 298ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.02.2018 e publicados no DOU em 28.02.2018.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 298ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de fevereiro de 2018:

Convênio ICMS 13/18 - Altera o Convênio ICMS 63/08, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica, promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer;

Convênio ICMS 14/18 - Altera o Convênio ICMS 10/18, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão parcial de ICMS nas transferências interestaduais com produtos derivados de petróleo, não alcançados pela imunidade disposta na alínea "b", inciso X, § 2º, do art. 155 da Constituição Federal;

Convênio ICMS 15/18 - Altera o Convênio 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS