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ATO DECLARATÓRIO 2/18

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 294ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22.12.2017.

ATO DECLARATÓRIO Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

Publicado no DOU de 12.01.18.

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 294ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22.12.2017.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 294ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de dezembro de 2017:

Convênio ICMS 228/17 - Dispõe sobre a revogação do Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos;

Convênio ICMS 230/17 - Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;

Convênio ICMS 231/17 - Autoriza o Estado do Paraná a convalidar os procedimentos adotados pelos contribuintes relativamente às operações submetidas ao regime da substituição tributária com produtos farmacêuticos;

Convênio ICMS 232/17 - Altera o Convênio ICMS 100/17, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro;

Convênio ICMS 233/17 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraíba às disposições do Convênio ICMS 54/07, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS