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ATO DECLARATÓRIO 31/18

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 312ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.11.2018 e publicados no DOU em 29.11.2018.

ATO DECLARATÓRIO Nº 31, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Publicado no DOU de 14.12.18.

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 312ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.11.2018 e publicados no DOU em 29.11.2018.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 312ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de novembro de 2018:

Convênio ICMS 136/18 – Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com reboques e semirreboques;

Convênio ICMS 137/18 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições do Convênio ICMS 74/07, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários;

Convênio ICMS 138/18 - Altera o Convênio ICMS 79/18, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única;

Convênio ICMS 139/18 - Autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica;

Convênio ICMS 140/18 - Prorroga disposições do Convênio ICMS 64/16, que autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Capixaba contra o Câncer Infantil - ACACCI;

Convênio ICMS 141/18 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 96/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS