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ATO DECLARATÓRIO 30/18

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 311ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.11.2018 e publicados no DOU em 13.11.2018.

ATO DECLARATÓRIO Nº 30, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

Publicado no DOU de 28.11.18.

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 311ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.11.2018 e publicados no DOU em 13.11.2018.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 311ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de novembro de 2018:

Convênio ICMS 129/18 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão e anistia de crédito tributário de ICMS inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos estaduais;

Convênio ICMS 130/18 - Autoriza os Estados do Maranhão e do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária, nas condições que estabelecer em suas legislações tributárias;

Convênio ICMS 131/18 - Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas pela entidade beneficente de assistência social que indica, resultantes de atividades comerciais por ela desenvolvida, e relacionadas com as suas finalidades essenciais;

Convênio ICMS 132/18 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 133/18 - Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 134/18 - Autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com o ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única;

Convênio ICMS 135/18 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 126/18, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS