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ATO DECLARATÓRIO 9/12

Ratifica o Convênio ICM 54/12.

ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 14 DE JUNHO DE 2012

Publicado no DOU de 15.06.12.

Ratifica o Convênio ICM 54/12.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 176ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 25 de maio de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2012:

Convênio ICMS 54/12 - Concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA