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ATO DECLARATÓRIO 18/12

Ratifica o Convênio ICMS 123/12.

ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Publicado no DOU de 04.12.12.

Ratifica o Convênio ICMS 123/12.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 183ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 7 de novembro de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2012:

Convênio ICMS 123/12 - Dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/12.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA