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ATO DECLARATÓRIO 8/12

Ratifica o Convênio ICM 53/12.

ATO DECLARATÓRIO Nº 8, DE 4 DE JUNHO DE 2012

Publicado no DOU de 05.06.12.

Ratifica o Convênio ICM 53/12.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 175ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 15 de maio de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012:

Convênio ICMS 53/12 - Altera o Convênio ICMS que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de mercadorias pelas delegações estrangeiras participantes da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20).

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA