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ATO DECLARATÓRIO 1/12

Ratifica os Convênios ICMS 118/11, 119/11, 120/11, 121/11, 123/11, 124/11, 125/11, 126/11, 127/11, 128/11, 129/11, 130/11, 131/11, 132/11, 133/11, 134/11, 135/11, 136/11, 137/11, 138/11, 139/11, 140/11, 141/11, 142/11 de 16 de dezembro de 2011.

ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2012

Publicado no DOU de 09.01.12.

Ratifica os Convênios ICMS 118/11, 119/11, 120/11, 121/11, 123/11, 124/11, 125/11, 126/11, 127/11, 128/11, 129/11, 130/11, 131/11, 132/11, 133/11, 134/11, 135/11, 136/11, 137/11, 138/11, 139/11, 140/11, 141/11, 142/11 de 16 de dezembro de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 144ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 16 de dezembro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2011:

Convênio ICMS 118/11 - Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;

Convênio ICMS 119/11 - Altera o Convênio ICMS 99/98, que autoriza os Estados signatários a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE, na forma que especifica, e dá outras providências;

Convênio ICMS 120/11 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção de ICMS nas aquisições e operações realizadas pela Fundação Faculdade de Medicina;

Convênio ICMS 121/11 - Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido;

Convênio ICMS 123/11 - Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;

Convênio ICMS 124/11 - Altera o Convênio ICMS 66/08, que autoriza os Estados do Mato Grosso e Tocantins a concederem isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquota na aquisição interestadual de vagões;

Convênio ICMS 125/11 - Autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;

Convênio ICMS 126/11 - Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados ao Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

Convênio ICMS 127/11 - Autoriza o Estado do Paraná a não exigir crédito tributário relativo ao ICMS devido na importação de bem, na hipótese que especifica;

Convênio ICMS 128/11 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de erva-mate;

Convênio ICMS 129/11 - Convalida procedimentos, dispensa a cobrança de acréscimos legais e estabelece prazo para a compensação dos valores entre as unidades federadas, decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC, referentes às operações com AEAC e B100, ocorridas no período de abril a agosto de 2011;

Convênio ICMS 130/11 - Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;

Convênio ICMS 131/11 - Prorroga disposições de convênio que concede benefícios fiscais;

Convênio ICMS 132/11 - Altera o Convênio ICMS 85/2011 que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;

Convênio ICMS 133/11 - Altera o Convênio ICMS 42/05, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS na importação realizada pela FAHUCAM - FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTONIO DE MORAES;

Convênio ICMS 134/11 - Ficam os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas operações de importação e, relativamente ao diferencial de alíquotas, nas entradas provenientes de outras unidades da Federação de locomotivas, vagões, trilhos, máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, desde que sejam destinados a empreendimentos de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014;

Convênio ICMS 135/11 - Altera o Convênio ICMS 159/08, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG);

Convênio ICMS 136/11 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte marítimo de cargas, com origem ou destino no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, pelos estados que menciona;

Convênio ICMS 137/11 - Altera o Convênio ICMS 109/11, que autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS;

Convênio ICMS 138/11 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 139/11 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

Convênio ICMS 140/11 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte da oitava edição da SP Arte - Feira Internacional de Arte de São Paulo;

Convênio ICMS 141/11 - Autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus contribuintes a projetos desportivos;

Convênio ICMS 142/11 - Concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA