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ATO DECLARATÓRIO 7/12

Ratifica os Convênios ICMS 51/12 e 52/12.

ATO DECLARATÓRIO Nº 7, DE 22 DE MAIO DE 2012

Publicado no DOU de 23.05.12.

Ratifica os Convênios ICMS 51/12 e 52/12.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 174ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 4 de maio de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2012:

Convênio ICMS 51/12 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de mercadorias pelas delegações estrangeiras participantes da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20);

Convênio ICMS 52/12 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com chocolates e bombons, destinados ao evento Salon du Chocolat, a ser realizado em Salvador, no Estado da Bahia.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA