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ATO DECLARATÓRIO 17/12

Ratifica o Convênio ICMS 122/12.

ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

Publicado no DOU de 13.11.12.

Ratifica o Convênio ICMS 122/12.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrados na 182ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 24 de outubro de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2012:

Convênio ICMS 122/12 - Altera o Convênio ICM 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA