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ATO DECLARATÓRIO 2/12

Ratifica os Convênios ICMS 143/11 e 145/11 de 21 de dezembro de 2011.

ATO DECLARATÓRIO Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2012

Publicado no DOU de 10.01.12.

Ratifica os Convênios ICMS 143/11 e 145/11 de 21 de dezembro de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 169ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 21 de dezembro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2011:

Convênio ICMS 143/11 - Exclui o Estado do Pará do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;

Convênio ICMS 145/11 - Inclui os Estado da Bahia, Ceará, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal nas disposições do Convênio ICMS 27/06, que autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA