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PROTOCOLO ICMS 17/95

PROTOCOLO ICMS 17/95

  • Publicado no DOU de 30.10.95.
  • Reintegra o Estado do Tocantins ao Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92, que trata de substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante ou extrato concentrado de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix.

    Os Estados de Alagoas, Amazonas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto no artigo 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Tocantins reintegrado às disposições do Protocolo ICMS 10/92 , de 3 de abril de 1992, e alterações posteriores.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.