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PROTOCOLO ICMS 20/95

PROTOCOLO ICMS 20/95

  • Publicado no DOU de 22.12.95.
  • Dispõe sobre a exclusão do Estado do Ceará do Protocolo ICM 15/88, de 12.07.88, alterado pelo Protocolo ICMS 05/89, de 21.02.89, que trata de substituição tributária com aguardente de cana.

    Os Estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba e Ceará, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Ceará excluído do Protocolo ICM 15/88 , de 12 de julho de 1988, alterado pelo Protocolo ICM 05/89, de 21 de fevereiro de 1989.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.