PROTOCOLO ICMS 20/95
PROTOCOLO ICMS 20/95
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Ceará do Protocolo ICM 15/88, de 12.07.88, alterado pelo Protocolo ICMS 05/89, de 21.02.89, que trata de substituição tributária com aguardente de cana.
Os Estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba e Ceará, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Ceará excluído do Protocolo ICM 15/88 , de 12 de julho de 1988, alterado pelo Protocolo ICM 05/89, de 21 de fevereiro de 1989.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.