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PROTOCOLO ICMS 14/95

PROTOCOLO ICMS 14/95

  • Publicado no DOU de 30.06.95.
  • Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 29/93, de 10.09.93, que dispõe sobre a Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF.

    Os Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, no art. 91 do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF e no art. 37, inciso II, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Fazendária, anexo ao Convênio ICMS 17/90 , de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso do Sul as disposições do Protocolo ICMS 29/93 , de 10 de setembro de 1993, que dispõe sobre a Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 28 de junho de 1995.