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PROTOCOLO ICMS 23/95

PROTOCOLO ICMS

23/95

  • Publicado no DOU de 22.12.95.

Altera o Protocolo ICMS 16/94, de 29.09.94, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Bahia e Espírito Santo.

Os Estados da Bahia e do Espírito Santo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge algumas áreas da região nordestina, e tendo em vista o que lhes faculta o art. 37, inciso I do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90 , de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira

Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula sexta do Protocolo ICMS 16/94 , de 29 de setembro. de 1994:

"Cláusula sexta Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1º de outubro de 1994 até 30 de abril de 1998."

Cláusula segunda

Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.