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PROTOCOLO ICMS 11/95

PROTOCOLO ICMS 11/95

  • Publicado no DOU de 10.04.95.
  • Dispõe sobre a não aplicação das disposições do Protocolo ICMS 01/93, de 20.01.93, ao Estado do Amazonas.

    Os Estados do Amazonas, Mato Grosso e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação, tendo em vista o disposto no artigo 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. CTN e no artigo 37, II do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, anexo ao Convênio ICMS 17/90 , de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    O disposto no Protocolo ICMS 01/93 , de 20 de janeiro de 1993, não se aplica ao Estado do Amazonas.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1995.

    Brasília, DF, 4 de abril de 1995.