PROTOCOLO ICMS 6/95
PROTOCOLO ICMS 06/95
Dispõe sobre a ação conjunta de fiscalização de mercadoria em trânsito entre os Estados do Maranhão e Pará.
Os Estados do Maranhão e Pará, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o princípio de mútua colaboração de natureza fiscal, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Acordam os signatários em estabelecer cooperação mútua concernente à fiscalização de mercadorias em trânsito entre os Estados do Maranhão e Pará.Cláusula segunda
Para o desempenho da fiscalização prevista na cláusula anterior, as Secretarias de Fazenda dos Estados signatários permitirão o livre acesso às informações contidas nos cadastros de contribuintes do ICMS e nos documentos de controle de mercadoria em trânsito, inclusive mediante interligação de terminais de computadores de ambas as Secretarias.Cláusula terceira
Os signatários deste Protocolo obrigam-se, mutuamente, a prestar apoio material e humano, bem como ao franqueamento de suas instalações aos integrantes dos referidos órgãos.Cláusula quarta
Para os efeitos da cláusula anterior as Secretarias de Fazenda fornecerão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os nomes dos servidores que desenvolverão as atividades previstas na cláusula primeira.Cláusula quinta
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes signatárias, desde que a outra seja cientificada com antecedência mínima de noventa dias.Brasília, DF, 4 de abril de 1995.