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PROTOCOLO ICM 5/89

PROTOCOLO ICM 05/89

·    Publicado no DOU de 24.02.89.

Dispõe sobre a adesão do Estados do Ceará e da Paraíba ao Protocolo ICM 15/88, de 12.07.88, que trata da substituição nas operações com aguardente de cana.

Os Estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba e Ceará, neste ato representados pelos respectivos Secretário de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 21 de fevereiro de 1989, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados da Paraíba e Ceará as disposições previstas no Protocolo ICM 15/88 , de 12.07.88.

Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 21 de fevereiro de 1989.