PROTOCOLO ICMS 34/89
PROTOCOLO ICMS 34/89
· Publicado no DOU de 14.11.89.
Altera a redação da cláusula terceira do Protocolo ICM 06/89, de 27.02.89.
Os Secretários de Fazenda dos Estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco e Piauí, reunidos em Brasília, DF, no dia 9 de novembro de 1989, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula terceira do Protocolo ICM 06/89 , de 27.02.89, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira Será aplicada a alíquota interna sobre as referidas operações."
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 9 de novembro de 1989.