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PROTOCOLO ICMS 34/89

PROTOCOLO ICMS 34/89

·    Publicado no DOU de 14.11.89.

Altera a redação da cláusula terceira do Protocolo ICM 06/89, de 27.02.89.

Os Secretários de Fazenda dos Estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco e Piauí, reunidos em Brasília, DF, no dia 9 de novembro de 1989, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira A cláusula terceira do Protocolo ICM 06/89 , de 27.02.89, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula terceira Será aplicada a alíquota interna sobre as referidas operações."

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 9 de novembro de 1989.