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1989_SUMÁRIO

PROTOCOLOS ICMS 1989

 

PROTOCOLO

SUMÁRIO

035

Altera a redação do inciso I do "caput" da cláusula quarta do Protocolo ICM 14/85.

034

Altera a redação da cláusula terceira do Protocolo ICM 06/89, de 27.02.89.

033

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.

032

Dispõe sobre a remessa de grãos, com suspensão do ICMS, para depósito nos Estados que menciona.

031

Aprova o Manual de Orientação previsto no Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de 1989 e revoga o Protocolo ICM 21/88, de 11 de outubro de 1988.

030

Protocolo que entre si celebram os Estados de Santa Catarina e Paraná, dispondo sobre remessas de soja em grão para industrialização.

029

Fixa a base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias nas operações de circulação de eqüinos puros-sangue de corrida.

028

Dispõe sobre a remessa de produtos industrializados entre os territórios dos Estados signatários, com o fim específico de exportação.

027

Dispõe sobre a remessa de produtos semi-elaborados entre os territórios dos Estados signatários, com o fim específico de exportação.

026

Fixa a adoção do Sistema de Retenção do ICMS nas saídas interestaduais de mercadorias que um dos Estados acordantes promover com destino ao outro.

025

Fixa a adoção do Sistema de Retenção do ICMS nas saídas interestaduais de mercadorias que um dos Estados acordantes promover com destino ao outro.

024

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com óleos comestíveis.

023

Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nas remessas interestaduais de gado bovino, para fins de recurso de pasto entre os Estados que indica, e dá outras providências.

022

Dispõe sobre critérios de cobrança do ICMS incidente nas operações com energia elétrica e prestação de serviço de comunicação, nos casos que especifica.

021

Dispõe sobre a remessa do café cru sem pagamento do imposto, do Estado de São Paulo para industrialização no Estado do Paraná.

020

Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICM 11/85, de 27.06.85, e dá outras providências.

019

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com refrigerantes e cerveja.

018

Revoga o Protocolo ICM 18/86.

017

Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICM 20/87 de 18 de agosto de 1987.

016

Dispõe sobre a adesão dos Estados do AC e RO ao Protocolo 16/84, de 26 de novembro de 1984.

015

Dispõe sobre a adesão dos Estados nominados ao Protocolo ICMS 10/89.

014

Estabelece procedimentos para cobrança do ICMS nas operações com lagosta.

013

Dispõe sobre a remessa de grãos, com suspensão do ICMS, para depósito nos Estados que menciona.

012

Dispõe sobre remessas de grãos, com suspensão do ICMS, para depósito nos Estados que menciona.

011

Introduz alteração no Protocolo ICMS 08/89, de 28 de março de 1989 e dá outras providências.

010

Dispõe sobre critérios de cobrança do ICMS incidente nas operações com energia elétrica e prestação de serviço de comunicação, nos casos que especifica.

009

Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.

008

Dispõe sobre remessas de produtos primários, com suspensão do ICMS, para depósito ou industrialização nas unidades da Federação que menciona.

007

Estabelece, na hipótese indicada, normas de controle da isenção do ICMS nas operações de remessas de sementes de soja não limpas ou não beneficiadas oriundas do Estado de Goiás para unidade de beneficiamento situada no Estado de Minas Gerais.

006

Protocolo que entre si celebram os Estados da Bahia, Maranhão, Ceará, Pernambuco e Piauí para retenção do ICM nos estabelecimentos distribuidores de combustíveis líquidos e gasosos, nas vendas diretamente a estabelecimentos varejistas desses Estados.

005

Dispõe sobre a adesão do Estados do Ceará e da Paraíba ao Protocolo ICM 15/88, de 12.07.88, que trata da substituição nas operações com aguardente de cana.

004

Dispõe sobre adoção de fiscalização conjunta entre os Estados do Maranhão e Piauí.

003

Protocolo que entre si celebram os Estados da Bahia e Goiás, dispondo sobre as remessas de grãos com suspensão do ICM, para depósito em Armazéns Gerais situados em seus Territórios.

002

Dispõe sobre a remessa de grãos, com suspensão do ICMS, para depósito nos Estados que menciona.

001

Dispõe sobre a prestação de mútua assistência entre as unidades federadas que menciona, e dá outras providências