PROTOCOLO ICMS 19/89
PROTOCOLO ICMS 19/89
· Publicado no DOU de 06.06.89.
· Protocolo sem aplicação, a partir de 01.06.91, em função da revogação do Prot. ICM 16/84, pelo Prot. ICM 11/91 .
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com refrigerantes e cerveja.
Os Estados do Acre, Amazonas, Pará e Rondônia, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com refrigerantes e cerveja, inclusive chope, praticadas por contribuintes situados nos Estados do Acre, Amazonas, Pará e Rondônia, com destino a contribuintes localizados nos referidos Estados, aplicam-se as disposições contidas no Protocolo ICM 16/84 , de 26 de novembro de 1984 e suas alterações posteriores.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1989.
Brasília, DF, 29 de maio de 1989.