DESPACHO 35/23
DESPACHO Nº 35, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Publicado no DOU de 05.06.23.
Publica Convênio ICMS aprovado na 373ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 2.06.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 373ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 2 de junho de 2023, foi celebrado o seguinte ato:
CONVÊNIO ICMS 77/23 - Autoriza os Estados do Ceará e Sergipe a não exigirem o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/17 e do Convênio ICMS nº 190/17, tendo em vista os efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA