RESOLUÇÃO 48/23
RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 48, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Publicado no DOU de 15.08.23.
Autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo e Goiás e o Distrito Federal a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada no dia 4 de agosto de 2023, em Aracaju, SE,
RESOLVEU:
Art. 1º Os Estados do Acre, Espírito Santo e Goiás e o Distrito Federal ficam autorizados, nos termos do § 2º da cláusula sétima, do parágrafo único da cláusula décima segunda e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES em 8 de agosto de 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:
Item |
UF |
Recebimento |
Registro e Depósito de: |
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Data |
Forma |
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1 |
AC |
17.07.2023 |
Correio eletrônico |
Ato Concessivo de Extensão editado em março de 2023. |
2 |
DF |
26 e 27.07.2023 |
Correio eletrônico |
Atos Concessivos de Revogação editados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023. |
3 |
ES |
05.07.2023 |
Correio eletrônico |
Atos Concessivos de Extensão editados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023. |
4 |
GO |
21.06.2023 e 28.07.2023 |
Correio eletrônico |
Atos Normativos e Atos Concessivos de Alteração, Adesão e Alteração de adesão editados entre o período de julho de 2022 e janeiro de 2023. |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN