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RESOLUÇÃO 48/23

Autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo e Goiás e o Distrito Federal a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/17.

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 48, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Publicado no DOU de 15.08.23.

Autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo e Goiás e o Distrito Federal a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada no dia 4 de agosto de 2023, em Aracaju, SE,

RESOLVEU:

Art. 1º Os Estados do Acre, Espírito Santo e Goiás e o Distrito Federal ficam autorizados, nos termos do § 2º da cláusula sétima, do parágrafo único da cláusula décima segunda e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES em 8 de agosto de 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

 

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

AC

17.07.2023

Correio eletrônico

Ato Concessivo de Extensão editado em março de 2023.

2

DF

26 e 27.07.2023

Correio eletrônico

Atos Concessivos de Revogação editados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

3

ES

05.07.2023

Correio eletrônico

Atos Concessivos de Extensão editados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

4

GO

21.06.2023 e 28.07.2023

Correio eletrônico

Atos Normativos e Atos Concessivos de Alteração, Adesão e Alteração de adesão editados entre o período de julho de 2022 e janeiro de 2023.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

DARIO CARNEVALLI DURIGAN