RESOLUÇÃO 42/23
RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 42, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Publicado no DOU de 25.04.23.
Autoriza os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba e Rio de Janeiro a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS VIGENTES E ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, em Brasília, DF,
RESOLVEU:
Art. 1º Os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba e Rio de Janeiro ficam autorizados, nos termos do § 2º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS VIGENTES E ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e as respectivas DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:
Item |
UF |
Recebimento |
Registro e Depósito de: |
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Data |
Forma |
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1 |
RJ |
22.03.2023 |
Correio eletrônico |
Atos Concessivos de extensão editados em setembro e outubro/2022. |
2 |
RJ |
22.03.2023 |
Correio eletrônico |
Ato Concessivo de extensão editado em novembro/2021. |
3 |
MS |
27.03.2023 |
Correio eletrônico |
- Atos Concessivos de alteração e extensão editados entre os meses de junho/1996 e novembro/2022; - Atos Concessivos não vigentes. |
4 |
PB |
28 e 29.03.2023 |
Correio eletrônico |
- Atos Normativos de alteração editados em setembro/2020 e dezembro/2021; - Ato Concessivo de alteração editado em setembro/2003. |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO FRANCO BARBOSA FERNANDES