RESOLUÇÃO 50/23
RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 50, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Publicado no DOU de 11.10.23
Autoriza os Estados do Espírito Santo, Goiás e Rio Grande do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS, ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS E ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2023, no Rio de Janeiro, RJ,
RESOLVEU:
Art. 1º Os Estados do Espírito Santo, Goiás e Rio Grande do Sul ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do parágrafo único da cláusula décima segunda e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS NORMATIVOS, ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS E ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:
Item |
UF |
Recebimento |
Registro e Depósito de: |
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Data |
Forma |
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1 |
ES |
21.09.2023 |
Correio eletrônico |
Atos Normativos/Concessivos de adesão editados em julho e dezembro de 2022. |
2 |
GO |
28.08.2023 |
Correio eletrônico |
Atos Concessivos de Extensão editados em de abril de 2023. |
3 |
RS |
25.09.2023 |
Correio eletrônico |
Complementação de Atos Normativos vigentes. |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS