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RESOLUÇÃO 45/23

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 45, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Publicado no DOU de 12.06.23.

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 373ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 2 de junho de 2023, em Brasília, DF,

RESOLVEU:

Art. 1º O Estado do Rio de Janeiro fica autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES em 8 de agosto de 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:

 

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

RJ

22.05.2023

Correio eletrônico

Atos Concessivos de Extensão editados no mês de janeiro de 2023.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO