RESOLUÇÃO 44/23
RESOLUÇÃO CONFAZ Nº 44, DE 2 DE MAIO DE 2023
Publicado no DOU de 08.05.23
Divulga indicação do CONFAZ de representante dos Estados e do Distrito Federal para composição do Grupo Técnico de Atividades e Ocupações do Simples Nacional – GTAO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 370ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de abril de 2023, em Brasília, DF,
RESOLVEU:
Art 1º Divulgar a indicação realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, de representante dos Estados e do Distrito Federal para compor o Grupo Técnico de Atividades e Ocupações do Simples Nacional - GTAO:
I - Lúcia Helena Castro Lopes de Almeida – Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO FRANCO BARBOSA FERNANDES