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RESOLUÇÃO 44/23

Divulga indicação do CONFAZ de representante dos Estados e do Distrito Federal para composição do Grupo Técnico de Atividades e Ocupações do Simples Nacional – GTAO.

RESOLUÇÃO CONFAZ Nº 44, DE 2 DE MAIO DE 2023

Publicado no DOU de 08.05.23

Divulga indicação do CONFAZ de representante dos Estados e do Distrito Federal para composição do Grupo Técnico de Atividades e Ocupações do Simples Nacional – GTAO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 370ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de abril de 2023, em Brasília, DF,

RESOLVEU:

Art 1º Divulgar a indicação realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, de representante dos Estados e do Distrito Federal para compor o Grupo Técnico de Atividades e Ocupações do Simples Nacional - GTAO:

I - Lúcia Helena Castro Lopes de Almeida – Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

FÁBIO FRANCO BARBOSA FERNANDES