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RESOLUÇÃO 41/23

Autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo e Maranhão a REGISTRAR E DEPOSITAR ATO NORMATIVO E ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 41, DE 13 DE MARÇO DE 2023

Publicado no DOU de 15.03.23.

Autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo e Maranhão a REGISTRAR E DEPOSITAR ATO NORMATIVO E ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 368ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 9 de março de 2023, em Brasília, DF,

RESOLVEU:

Art. 1º Os Estados do Acre, Espírito Santo e Maranhão ficam autorizados, nos termos do § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E  ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e as respectivas DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

 

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

ES

08.02.2023

Correio eletrônico

Atos Concessivos de extensão editados em julho, agosto, setembro e outubro/2022.

2

AC

03.03.2023

Correio eletrônico

Ato Concessivo de extensão editado em agosto/2022.

3

MA

07.03.2023

Correio eletrônico

Ato Normativo de alteração editado em outubro/2017

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO