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RESOLUÇÃO 20/21

Autoriza o Estado do Acre a REGISTRAR E DEPOSITAR informação de ATO CONCESSIVO que estende ato VIGENTE EM 08 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 20, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Publicada no DOU de 03.12.21.

Autoriza o Estado do Acre a REGISTRAR E DEPOSITAR informação de ATO CONCESSIVO que estende ato VIGENTE EM 08 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho, na sua 341ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de novembro de 2021, em Brasília, DF,

RESOLVE:

Art. 1º O Estado do Acre fica autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ informação de ATO CONCESSIVO que estende ato VIGENTE EM 08 DE AGOSTO DE 2017, relativo ao benefício fiscal instituído por legislação estadual publicada até 08 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:

 

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

ACRE

15.11.2021

Correio Eletrônico

Ato Concessivo de extensão editado em outubro/2018

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR