RESOLUÇÃO 13/21
RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 13, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
Publicada no DOU de 06.10.21.
Autoriza os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás e Tocantins a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS que atualiza e estende atos VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho, na sua 336ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 3 de setembro de 2021, em Brasília, DF,
RESOLVE:
Art 1º Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás e Tocantins ficam autorizados, nos termos do § 2º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS que atualiza informações e estende atos VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 08 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:
Item |
UF |
Recebimento |
Registro e Depósito de: |
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Data |
Forma |
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1 |
BAHIA |
03.08.2021 |
Correio Eletrônico |
Atos Concessivos editados de 2018 a 2020 |
2 |
ESPÍRITO SANTO |
11.08.2021 |
Correio Eletrônico |
Extensão de Atos Concessivos Vigentes |
3 |
GOIÁS |
27.08.2021 |
Correio Eletrônico |
Alteração de Atos Normativos e Atos Concessivos Vigentes |
4 |
TOCANTINS |
01.09.2021 |
Correio Eletrônico |
Revogação de Atos Concessivos Vigentes |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO FUNCHAL