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RESOLUÇÃO 13/21

Autoriza os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás e Tocantins a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS que atualiza e estende atos VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 13, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

Publicada no DOU de 06.10.21.

Autoriza os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás e Tocantins a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS que atualiza e estende atos VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho, na sua 336ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 3 de setembro de 2021, em Brasília, DF,

RESOLVE:

Art 1º Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás e Tocantins ficam autorizados, nos termos do § 2º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS que atualiza informações e estende atos VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 08 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

 

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

BAHIA

03.08.2021

Correio Eletrônico

Atos Concessivos editados de 2018 a 2020

2

ESPÍRITO SANTO

11.08.2021

Correio Eletrônico

Extensão de Atos Concessivos Vigentes

3

GOIÁS

27.08.2021

Correio Eletrônico

Alteração de Atos Normativos e Atos Concessivos Vigentes

4

TOCANTINS

01.09.2021

Correio Eletrônico

Revogação de Atos Concessivos Vigentes

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

BRUNO FUNCHAL